sexta-feira, 5 de março de 2010

O LEQUE SALARIAL

O LEQUE SALARIAL

Jorge H.D. Reis

2010/03/01

O LEQUE SALARIAL

A diferença entre a remuneração máxima e a remuneração mínima que os portugueses auferem é enorme: Portugal tem um dos maiores leques salariais da Europa, senão mesmo o maior. Assim, não admira que haja uns que vegetam num nível de vida baixíssimo e outros que vivam muito desafogadamente.

Mas o pior é que esta diferença vai aumentando a cada ano que passa, pois as remunerações são normalmente aumentadas percentualmente em função dos acordos entre sindicatos ou confederações sindicais e o patronato ou o Estado. Assim, por exemplo, os mesmos 2 ou 3 por cento que farão que um trabalhador que ganhe o ordenado mínimo nacional (€475.00) passe a receber mensalmente mais uns €9.50 ou €14.25 por mês fá-lo-ão ficar mais distante de outro que, ganhando inicialmente €4750.00 (dez vezes mais), passará a receber mais €95.00 ou €142.50. Isto é, a diferença entre os dois vencimentos, que era de €4275.00, aumentará de €85.50 ou €128.25. E isto acontece ano após ano.

Uma maneira de contrariar este aumento anual do leque poderia ser, por exemplo, o seguinte:

De quatro em quatro anos (por exemplo nos anos bissextos) calculava-se qual o valor total a atribuir às remunerações mensais dos trabalhadores, nesse ano, tendo como base o valor da inflação do ano anterior, e dividia-se igualmente essa massa salarial pelo número de trabalhadores. Assim, cada trabalhador teria um aumento igual ao de todos os outros e tal vencimento assim actualizado, muito provavelmente, teria um valor razoável para quem, por exemplo, estivesse recebendo o ordenado mínimo embora tal valor fosse ridiculamente pequeno para os trabalhadores que auferissem vencimentos importantes.

Claro que esta também é uma medida absolutamente utópica. Quem iria aprovar uma medida que “tirasse aos ricos para dar aos pobres”?

CORRECÇÃO DE PENSÕES ESCANDALOSAMENTE ELEVADAS

Jorge H.D. Reis

2010/03/01

CORRECÇÃO DE PENSÕES

ESCANDALOSAMENTE ELEVADAS

Em minha modesta opinião, em vez de estarmos todos a protestar contra as pensões de reforma de certos senhores que, de tão elevadas que são, constituem uma verdadeira afronta para a maioria dos reformados (alguns recebem menos até do que o salário mínimo nacional) deveríamos pensar no modo de solucionar este problema.

Por outro lado, a soma dos valores dos descontos para a reforma cobrados pelo Estado está a tornar-se gradualmente insuficiente para assegurar o pagamento das pensões de reforma, devido ao envelhecimento cada vez maior da população.

Deveríamos, portanto, aplicar, a partir de já, uma forte correcção ao valor de tais pensões escandalosamente elevadas.

Aqui vai uma sugestão:

Se:

--- OMN for o valor do Ordenado Mínimo Nacional;

--- Chamarmos PBC ao valor de uma pensão base a utilizar para o cálculo da correcção;

--- PC for o valor da pensão de reforma calculada de acordo com as regras actuais;

poderíamos, melhor dizendo, deveríamos aplicar uma correcção sempre que o valor de PC ultrapassar um determinado limite – por exemplo, 10 vezes o valor do OMN

Sugere-se assim a aplicação do seguinte cálculo:

Sendo PBC = 10 x OMN

Sempre que PC > PBC a pensão corrigida a atribuir – PCA – deveria ser calculada pela seguinte fórmula:

PCA = PBC + PBC / PC x (PC – PBC)

Assim, por exemplo, sendo o valor do OMN igual a €475.00, se o valor da PC fosse de €10 000.00, teríamos:

PBC = 10 x 475.00 = €4750.00

PCA = 4750 + 4750 / 10000 x (10000 – 4750) = €7 243.75

Assim o Estado pouparia mensalmente €2756.25 com esta pensão corrigida. Para uma pensão calculada actual de €20000.00 a economia seria de €11628.13 mensais.

Como são actualmente pagas largas dezenas, senão centenas ou mesmo milhares, de pensões cujos valores ultrapassam o de dez vezes o valor do ordenado mínimo nacional (10 x OMN) julgo que a economia para o Estado seria substancial e, principalmente, tomava-se uma medida de grande justiça social.

É evidente que seria injusto um indivíduo ser submetido a descontos (elevados) para a reforma baseados no valor real dos vencimentos auferidos e, mais tarde, vir a receber uma pensão de reforma (reduzida) calculada com base nas fórmulas atrás expostas.

Para obviar a tal injustiça, julgo que sempre que um indivíduo recebesse um vencimento superior a dez vezes o vencimento mínimo nacional deveria poder destinar uma percentagem do seu desconto para a reforma para ser investida num fundo de pensões, do Estado ou particular, à sua escolha. Essa quantia destinada a um fundo de pensões não deveria ser superior a 50 % do total descontado por um indivíduo que só aufira dez vezes o ordenado mínimo nacional.

Claro que isto não tem qualquer hipótese de se tornar realidade pois, mesmo que uma grande maioria dos portugueses estivesse de acordo com uma tal medida, não haveria

Governo nem Parlamento que com tal concordasse ... é que os políticos também pensam em se reformar um dia!