sexta-feira, 5 de março de 2010

CORRECÇÃO DE PENSÕES ESCANDALOSAMENTE ELEVADAS

Jorge H.D. Reis

2010/03/01

CORRECÇÃO DE PENSÕES

ESCANDALOSAMENTE ELEVADAS

Em minha modesta opinião, em vez de estarmos todos a protestar contra as pensões de reforma de certos senhores que, de tão elevadas que são, constituem uma verdadeira afronta para a maioria dos reformados (alguns recebem menos até do que o salário mínimo nacional) deveríamos pensar no modo de solucionar este problema.

Por outro lado, a soma dos valores dos descontos para a reforma cobrados pelo Estado está a tornar-se gradualmente insuficiente para assegurar o pagamento das pensões de reforma, devido ao envelhecimento cada vez maior da população.

Deveríamos, portanto, aplicar, a partir de já, uma forte correcção ao valor de tais pensões escandalosamente elevadas.

Aqui vai uma sugestão:

Se:

--- OMN for o valor do Ordenado Mínimo Nacional;

--- Chamarmos PBC ao valor de uma pensão base a utilizar para o cálculo da correcção;

--- PC for o valor da pensão de reforma calculada de acordo com as regras actuais;

poderíamos, melhor dizendo, deveríamos aplicar uma correcção sempre que o valor de PC ultrapassar um determinado limite – por exemplo, 10 vezes o valor do OMN

Sugere-se assim a aplicação do seguinte cálculo:

Sendo PBC = 10 x OMN

Sempre que PC > PBC a pensão corrigida a atribuir – PCA – deveria ser calculada pela seguinte fórmula:

PCA = PBC + PBC / PC x (PC – PBC)

Assim, por exemplo, sendo o valor do OMN igual a €475.00, se o valor da PC fosse de €10 000.00, teríamos:

PBC = 10 x 475.00 = €4750.00

PCA = 4750 + 4750 / 10000 x (10000 – 4750) = €7 243.75

Assim o Estado pouparia mensalmente €2756.25 com esta pensão corrigida. Para uma pensão calculada actual de €20000.00 a economia seria de €11628.13 mensais.

Como são actualmente pagas largas dezenas, senão centenas ou mesmo milhares, de pensões cujos valores ultrapassam o de dez vezes o valor do ordenado mínimo nacional (10 x OMN) julgo que a economia para o Estado seria substancial e, principalmente, tomava-se uma medida de grande justiça social.

É evidente que seria injusto um indivíduo ser submetido a descontos (elevados) para a reforma baseados no valor real dos vencimentos auferidos e, mais tarde, vir a receber uma pensão de reforma (reduzida) calculada com base nas fórmulas atrás expostas.

Para obviar a tal injustiça, julgo que sempre que um indivíduo recebesse um vencimento superior a dez vezes o vencimento mínimo nacional deveria poder destinar uma percentagem do seu desconto para a reforma para ser investida num fundo de pensões, do Estado ou particular, à sua escolha. Essa quantia destinada a um fundo de pensões não deveria ser superior a 50 % do total descontado por um indivíduo que só aufira dez vezes o ordenado mínimo nacional.

Claro que isto não tem qualquer hipótese de se tornar realidade pois, mesmo que uma grande maioria dos portugueses estivesse de acordo com uma tal medida, não haveria

Governo nem Parlamento que com tal concordasse ... é que os políticos também pensam em se reformar um dia!

1 comentário:

  1. O problema que coloca já se encontra parcialmente resolvido, havendo para os novos reformados uma pensão máxima de € 5.000, mas como vivemos num país em que o Estado não é uma pessoa de bem, quem tenha vencimentos de um valor superior, continua a tanto a nível individual, como a empresa para quem trabalhe a descontar pelo total.
    Poder-se-á dizer que existe um objectivo de solidariedade em que os que mais ganham descontam para os mais necessitados, mas que eu saiba o Estado não é uma instituição de caridade e solidariedade social, devendo por conseguinte, no mínimo, conceder aos cidadãos com vencimentos elevados a eleger a instituição para quem desejam descontar, e.g., Caritas, AMI, etc.. Ainda assim, tenho as maiores dúvidas se a actual realidade e a minha sugestão não ferem o princípio constitucional de igualdade universal perante a lei.

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